LEI Nº 215, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente, no total de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros).

 

Verba 231-8.44.4

Saúde Pública – Desp. Diversas

Cr$ 20.000,00

Verba 241-8.51.4

Fomento Agrícola

Cr$ 10.000,00

Verba 301-8.80.3

Administração Superior – Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

Verba 212-8.89.2

Cemitério – Material Permanente

Cr$ 20.000,00

Verba 602-8.93.2

Contribuição p/Previdência

   Cr$ 7.000,00

 

 

Cr$ 67.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações previstas no art. 1º, ficam abertos, ao orçamento vigente, os seguintes créditos:

 

I – Especiais de Cr$ 10.800,00, assim especificados:

 

a) Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de aluguel a Vitório De Martin, referente sala ocupada pelo Posto de Arrecadação, na Vila de Itaquari, relativos ao corrente ano na base de Cr$ 500,00 mensais;

b) Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Manoel Monteiro de Morais Filho, referente a aluguel da sala ocupada com os Correios e Telégrafos, na sede, relativos ao corrente ano, na base de Cr$ 400,00 mensais.

 

II – Suplementares de Cr$ 56.200,00 às seguintes verbas:

 

À verba 10-8.02.0b

Representação do Prefeito

Cr$

  8.000,00

À verba 112-8.07.0b

Vencimentos da Contadoria

Cr$

  758,00

À verba 113-8.09.0

Vencimento da Tesouraria

Cr$

  528,00

À verba 241-8.51.1

Salário do Fomento

Cr$

  4.000,00

À verba 221-8.33.1a

Salário das Professoras

Cr$

   8.426,60

À verba 331-8.88.4b

Novas Redes de Iluminação – Alto Lage

Cr$

27.511,10

À verba 601-8.90.0b

Salário Família de Aposentado

Cr$

 700,00

À verba 607-8.99.4c

Imprevistos

Cr$

 6.276,30

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Dezembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.