LEI
Nº 213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
AUTORIZA O PREFEITO
A ADQUIRIR UM JEEP UNIVERSAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir, isento de concorrência pública, tendo em vista exposição de motivos e
proposta formulada pelo distribuidor exclusivo em Vitória, Senhores Elias
Miguel & Cia. Ltda. e que consulta os altos interesses administrativos
deste município, um Jeep Universal, marca Willys Overland, modelo CJ5-B6,
até o limite Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros)
cuja despesa poderá correr por recursos previstos em Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1959.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.