LEI Nº 2.119, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO E PÓS-ALFABETIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E ADULTOS no Município de Cariacica, tendo como objetivo geral a redução do índice de analfabetismo e proporcionar ao alfabetizando uma leitura crítica da realidade, possibilitando-o exercer a sua cidadania.

 

Art. 2º São objetos específicos do Movimento de Alfabetização e Pós-Alfabetização De Adolescentes E Adultos:

 

I – estimular o desenvolvimento do senso crítico;

 

II – proporcionar ao alfabetizando maior integração com a comunidade.

 

III – possibilitar o contato do analfabeto com a língua escrita, despertando o seu interesse pela leitura.

 

IV – proporcionar ao alfabetizando condições para que conclua a experiência de alfabetização e ingresse na escola formal;

 

V – possibilitar ao alfabetizando conhecer e valorizar a História e Cultura do Município; e

 

VI – alfabetizar os servidores da Prefeitura.

 

Art. 3º O desenvolvimento do Movimento de Alfabetização terá uma duração de 10 (dez) meses sucessivos.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos ou convênios com entidades da sociedade civil, efetivamente organizadas e definitivamente legalizadas a nível de utilidade pública, bem como repassar recursos financeiros para viabilização do Movimento de Alfabetização e Pós-Alfabetização no Município.

 

Art. 5º O Poder executivo editará normas regulamentadoras para a melhor execução do movimento de Alfabetização e Pós-Alfabetização no Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de maio de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 16 de maio de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.