LEI Nº 211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O
EXERCÍCIO DE 1960.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município de Cariacica para o exercício de 1960, fica orçada em Cr$ 8.090.000,00 (oito milhões e noventa mil cruzeiros) e será arrecadada nos termos da Lei nº 101
, de 13/12/1952, Decreto nº 77 de 28/12/1933, Lei nº 209 de 22/12/1959, e demais legislação e regulamentos em vigor, que forem aplicados, obedecendo à seguinte discriminação:Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar na forma da Lei.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 22 de Dezembro de 1959.
Publicada por
edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.