LEI Nº 2.103, DE 22 DE ABRIL DE 1991
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento
funcional ou instalação de trailer (reboque) nas cias
públicas municipais delimitadas para o trânsito de veículos e de pessoas.
Art. 2º Os infratores estarão sujeitos à multa de 20 (vinte)
UFMC, triplicada no caso de reincidência.
Art. 3º A insistência no descumprimento desta Lei importará
no emprego do poder de polícia por via de compulsória remoção do trailer
pela Prefeitura, sujeitando-se o respectivo dono às despesas decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 22 de abril de 1991.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração aos 22 de abril de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.