LEI Nº 2.091, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título perpétuo o terreno onde se
acham sepultados os restos mortais de GIL DA COSTA NOVAES, no cemitério de São
Jorge, Alto Lage-Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de
1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.