LEI Nº 2.087, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA
DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE CARIACICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica declarada de ULTILIDADE
PÚBLICA, para todos efeitos legais, a CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS
ROTARIANOS DE CARIACICA, com sede na Av. João Bonadiman, 254 Bairro São
Francisco, Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.