LEI Nº 2.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE CARIACICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de ULTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, a CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE CARIACICA, com sede na Av. João Bonadiman, 254 Bairro São Francisco, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.