LEI Nº 208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE DA
CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
municipais, inclusive do Legislativo, ativos e inativos, um Abono de Natal a
ser pago obedecendo ao seguinte critério:
a) Cr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos servidores com mais
de um ano de serviços prestados ininterruptamente ao município, inclusive os
inativos;
b) os
servidores com menos de um ano de serviço ininterrupto, terão direito ao abono
previsto, correspondente a um duodécimo sobre Cr$ 1.000,00 referente a cada mês
de exercício, obedecendo-se um mínimo de Cr$ 500,00.
Art. 2º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa deste município um Crédito Especial de Cr$ 66.000,00
(sessenta e seis mil cruzeiros) para fazer face à execução da presente lei,
cuja despesa correrá por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de dezembro de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.