LEI Nº 207, DE 12 DE SETEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que
lhe outorga a Lei nº 65 de 30/12/1947 decretou e eu, no exercício da
Presidência, promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 54.000,00 (cinqüenta
e quatro cruzeiros), anuais, representação do Snr. Prefeito Municipal de
Cariacica.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a anular parcialmente, a verba 300.8.80.2, a fim de encontrar recursos para a
fiel execução da presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta lei terá vigência a partir de 1º de setembro de 1959.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 29/8/59
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Registre-se
e Publique-se.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de setembro de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.