O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado
o PRÊMIO INCENTIVO para os servidores que exercem a função de Encarregados de
Turma de Campo, no valor de 5.000,00
(cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O
PRÊMIO INCENTIVO será concedido exclusivamente para os encarregados de turma da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias vigentes no orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
1º de setembro de 1990.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21
de dezembro de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.