LEI Nº. 2071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o PRÊMIO INCENTIVO para os servidores que exercem a função de Encarregados de Turma de Campo, no valor de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único.    O PRÊMIO INCENTIVO será concedido exclusivamente para os encarregados de turma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1990.

 

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.