O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
criado o PRÊMIO INCENTIVO aos Motoristas, Operadores de Máquinas Pesadas,
Mecânicos, Borracheiros, Auxiliares de Oficina Mecânica, Auxiliares de Máquinas
Pesadas e Lanterneiros desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. A
gratificação de que trata o artigo anterior é de 01 (um) salário mínimo a
partir de 01.12.90.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01.12.1990.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21
de dezembro de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.