LEI Nº 2.069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido em caráter excepcional um ABONO a todos os servidores ativos e inativos do Poder Executivo.

 

Art. 2º O ABONO se aplica, também, aos pensionistas do mesmo Poder.

 

Art. 3º O valor do abono citado no artigo anterior é de Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) a ser pago no mês de dezembro de 1990.

 

Art. 4º As despesas de execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.