O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado
o PRÊMIO INCENTIVO para os ocupantes de cargo ou emprego de CALCETEIRO,
PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR, CAVOUQUEIRO e JARDINEIRO, pertencente aos
Quadros do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A vantagem de que trata o artigo anterior é de C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), e
será concedida por ato do Prefeito Municipal aos servidores que se
comprometerem à dedicação exclusiva aos serviços da municipalidade e
participarem de serviços especiais de mutirões.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário com efeito retroativo a 1º de dezembro de 1990.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21
de dezembro de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.