LEI Nº 2.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPRESEMTAR O MUNICIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consócio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) – Representar o conjunto dos municípios que integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

 

b) – Planejar, adotar e executar programas e medias destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos município consorciados;

 

c) – Promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medias, de aspectos corretivo ou preventivo, destinadas à preservação do meio ambiente, à despoluição de rios e à preservação da fauna e flora da região compreendida no território dos municípios consorciados.

 

I) – O consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

 

II) – O Prefeito será o representante do Município junto ao consórcio e na sua ausência o seu substituto legal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.