LEI Nº 2.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
REPRESEMTAR O MUNICIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do
Consócio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) – Representar o
conjunto dos municípios que integram em assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas
constitucionais de Governo;
b) – Planejar, adotar e
executar programas e medias destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
sócio-econômico da região compreendida no território dos município
consorciados;
c) – Promover o
florestamento, reflorestamento e demais programas e medias, de aspectos
corretivo ou preventivo, destinadas à preservação do meio ambiente, à
despoluição de rios e à preservação da fauna e flora da região compreendida no
território dos municípios consorciados.
I) – O consórcio somente
será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas
Edilidades.
II) – O Prefeito será o
representante do Município junto ao consórcio e na sua ausência o seu
substituto legal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.