LEI Nº 205, DE 19 DE AGOSTO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições
constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente projeto, o
Snr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Cia Vale do
Rio Doce S/A, Estrada de Ferro Vitória-Minas e a Cia Central Brasileira de
Força Elétrica, no sentido de ser abreviada a iluminação do trecho compreendido
entre Jardim América e São Torquato, (Ponte Preta) ao lado da estrada de
asfalto (BR) com luz fluorescentes.
Art. 2º Para superar as despesas
necessárias fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a movimentar a verba,
proveniente da Dívida Ativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de agosto de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.