LEI Nº 205, DE 19 DE AGOSTO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica pelo presente projeto, o Snr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Cia Vale do Rio Doce S/A, Estrada de Ferro Vitória-Minas e a Cia Central Brasileira de Força Elétrica, no sentido de ser abreviada a iluminação do trecho compreendido entre Jardim América e São Torquato, (Ponte Preta) ao lado da estrada de asfalto (BR) com luz fluorescentes.

 

Art. 2º Para superar as despesas necessárias fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a movimentar a verba, proveniente da Dívida Ativa do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de agosto de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.