Art. 1º. Fica suplementada a dotação no valor de 45.470.220.00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte cruzeiros), a saber:
0920 – 10584481 – 010 - 4.1.1.0- Obras e Inst. ..............................C$ 45.470.220,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º são oriundos de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal nº 1.844/88 e 1.845/88.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de novembro de 1990.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.