REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 570/1990

 

LEI Nº 2.050, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica suplementada a dotação no valor de 45.470.220.00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte cruzeiros), a saber:

 

0920 – 10584481 – 010 - 4.1.1.0- Obras e Inst. ..............................C$ 45.470.220,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º são oriundos de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal nº 1.844/88 e 1.845/88.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de novembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.