LEI Nº 2.049, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º VETADO

 

Parágrafo Único – VETADO

 

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Função para os profissionais que trabalham em funções correlatas às de Magistério, tais sejam aquelas que dirigem, orientam, supervisionam, coordenam, secretariam e que, de algum modo, exercem atividades de apoio pedagógico e administrativo no âmbito do ensino municipal.

 

Art. 3º A gratificação de Função de que trata o artigo anterior as seguintes incidências e percentuais:

 

I – VETADO

 

II – Coordenador de Ensino nível superior: 40%

 

III – Diretor de 2º Grau: 50%

 

IV – VETADO

 

V – Secretário de Ensino “A” (1º Grau): 30%

 

VI – Secretário de Ensino “B” (2º Grau): 50%

 

VII – Auxiliar de Coordenação: 30% 30%

 

VIII – Auxiliar de Serviços Educacionais: 30%

 

IX – VETADO

 

X – Auxiliar de Biblioteca: 30%

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica (ES), 22 de nov. de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.