LEI Nº 2.049, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º VETADO
Parágrafo Único – VETADO
Art.
2º Fica criada a Gratificação de
Função para os profissionais que trabalham em funções correlatas às de
Magistério, tais sejam aquelas que dirigem, orientam, supervisionam, coordenam,
secretariam e que, de algum modo, exercem atividades de apoio pedagógico e
administrativo no âmbito do ensino municipal.
Art.
3º A gratificação de Função de que
trata o artigo anterior as seguintes incidências e percentuais:
I
– VETADO
II
– Coordenador de Ensino nível superior: 40%
III
– Diretor de 2º Grau: 50%
IV
– VETADO
V
– Secretário de Ensino “A” (1º Grau): 30%
VI
– Secretário de Ensino “B” (2º Grau): 50%
VII
– Auxiliar de Coordenação: 30% 30%
VIII
– Auxiliar de Serviços Educacionais: 30%
IX
– VETADO
X
– Auxiliar de Biblioteca: 30%
Art. 4º As despesas decorrentes correrão da presente
Lei, correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor com efeitos
retroativos a partir de 01 de setembro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
Registra, publique-se e cumpra-se.
Cariacica (ES), 22 de nov. de 1990.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.