O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O “Caput” do artigo 17 da Lei nº 1.772/87 de
29 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação;
Art. 17. Cada promoção, conforme estabelecida no artigo
anterior, compreenderá acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
vencimento básico do funcionário, na data em que fizer jus à promoção.”
Art. 2º. O artigo 3º da Lei
1.747/87, de 06 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A cada três (3) anos de efetivo exercício prestado à
Prefeitura Municipal de Cariacica, o servidor celetista terá direito a
gratificação de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do seu salário
básico.”
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23
de novembro de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.