LEI Nº 204, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
CANCELA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa,
inscrita em nome de Mozart Martins no montante de Cr$ 207,90 (duzentos e sete
cruzeiros e noventa centavos) e provenientes de imposto predial indevidamente
lançado, segundo consta do Processo 4.734, de 15 de maio de 1959.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei terá vigência a partir da data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de agosto de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.