LEI Nº 2.040, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO VILA PRUDÊNCIO, sediada no referido bairro, em Caricacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 13 de novembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de
1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.