LEI Nº 2.033, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA PALESTINA, o imóvel constituído pela área que mede 500.28, situado no Bairro Vila Palestina, confrontando-se, por seus diversos lados, com a Rua Sagrada Família, com a Rua Santa Fé, Lote 1, Quadra 17 e quem mais de direito.

 

Parágrafo Único – A entidade donatária tem o prazo de 2 (dois) anos para construir sua sede no referido imóvel, findo o qual, uma vez não cumpra esta condicionante dar-se-á reversão do bem doado ao acervo patrimonial da Prefeitura.

 

Art. 2º Sobre o imóvel de que trata o artigo 1º, será construída a sede social da comunidade donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de novembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.