LEI Nº 2.033, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
VILA PALESTINA, o imóvel constituído pela área que mede 500.28m², situado no Bairro Vila Palestina, confrontando-se, por
seus diversos lados, com a Rua Sagrada Família, com a Rua Santa Fé, Lote 1, Quadra 17 e quem mais de direito.
Parágrafo
Único – A entidade donatária tem
o prazo de 2 (dois) anos para construir sua sede no
referido imóvel, findo o qual, uma vez não cumpra esta condicionante dar-se-á
reversão do bem doado ao acervo patrimonial da Prefeitura.
Art. 2º Sobre o imóvel de que trata o artigo 1º, será
construída a sede social da comunidade donatária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de novembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de novembro de
1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.