LEI Nº 2.032, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VISTA MAR II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, o MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VISTA MAR II, Sociedade Civil, de Direito Privado sem fins lucrativos, com sede no Bairro Vista Mar II, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de novembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.