LEI Nº 203, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento da Despesa deste Município, créditos suplementares no total de Cr$ 300.738,10 (trezentos mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e dez centavos), às seguintes verbas:

 

Cr$

17.042,10

à verba

307-8.81.1B

160.000,00

      

308-8.82.1

120.000,00

      

607-8.99.4B

3.696,00

      

607-8.99.4G

Cr$

300.738,10

 

 

Art. 2º Ficam abertos no vigente Orçamento os seguintes Créditos Especiais, no total de Cr$ 6.866,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) e assim especificados:

 

1º - Especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento à Maria da Penha Siqueira Brandão, referente salários-família de 1958.

 

2º - Especial de Cr$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros) para pagamento de quebra de caixa ao Tesoureiro, referente a 1958.

 

3º - Especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) para pagamento Maurício Coutinho Gomes, referente lavagem de toalhas em 1958.

 

4º - Especial de 5 Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para pagamento à firma J. Andrade, referente seu fornecimento de gazolina em 1958.

 

5º - Especial de Cr$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis cruzeiros) para pagamento a Jorge Masruha, referente seu fornecimento de medicamentos a indigentes em 1958.

 

6º - Especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento de aluguel de pasto à Januy Amorim, referente a 1958.

 

Art. 3º A despesa prevista nesta lei, no total geral de Cr$ 307.604,10 (trezentos e sete mil, seiscentos e quatro cruzeiros e dez centavos) correrá por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de agosto de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.