LEI Nº
2.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica
criada a linha de ônibus da espécie “CIRCULAR” com pontos extremos em Duas Bocas (José
Ribeiro) e Campo Grande na Prefeitura Municipal - compreendido como itinerário:
Partida de Duas Bocas (José Ribeiro), passando por Maricará, Cariacica (Sede),
Porto de Cariacica, Bubu, Campo Verde, Motel Milla, seguindo pela BR-101
(Contorno) contornando pelo CEASA, entrando em Campo Grande pela Av.
Expedito Garcia - indo até a Prefeitura Municipal, ponto final, fazendo o
retorno pelo mesmo itinerário inversamente.
Art. 2º. A
permissão para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente
dar-se-á mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do
Poder Executivo, a ser concretizado num prazo de até 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o art. 6º e anexos da Lei nº 999, de 11de setembro de
1980.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 22 de outubro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de outubro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.