LEI Nº 202, DE 25 DE JULHO DE 1959
PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS À FÁBRICA DE BOLAS
CAPIXABA, SEDIADA NA VILA DE ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, conforme
Processo nº 4770/59, até 24 de fevereiro de
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de julho de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.