LEI Nº 202, DE 25 DE JULHO DE 1959

 

PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS À FÁBRICA DE BOLAS CAPIXABA, SEDIADA NA VILA DE ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, conforme Processo nº 4770/59, até 24 de fevereiro de 1962, a isenção tributária concedida à firma A. R. O. Gonzaga, proprietária da fábrica de Bolas Capixabas, com sede na Vila de Itaquarí e que, segundo o Decreto nº 299, de 12 de outubro de 1956, terminaria a 30 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de julho de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.