LEI Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado, abrir crédito adicional em favor da verba 40.8.82.1.
Art. 2º A verba a que se refere o
artigo anterior se destina ao pagamento de despesa com serviço de estradas e
pontes.
Art. 3º Com o recurso resultante da
receita do Fundo Rodoviário – Combustíveis e Lubrificantes, que é de Cr$
13.409,80, fica suplementada a verba a que se refere o art. 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 27 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.