LEI Nº 2.017, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE OÁSIS NO BAIRRO VI LA OÁSIS, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Esporte Clube Oásis, situado no Bairro vila Oásis, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.