LEI Nº 2.017, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE OÁSIS NO BAIRRO VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado
de UTILIDADE PÚBLICA o Esporte Clube Oásis, situado no Bairro vila Oásis, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de agosto de 1990.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.