LEI Nº 2.015, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida às pessoas
portadoras de deficiência a gratuidade dos transportes coletivos.
Parágrafo
Único – Para asseguração do benefício de que trata este
artigo, os interessados deverão cadastrar-se na Divisão de Transportes
Coletivos, junto à Prefeitura local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 29 de agosto de 1990.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.