Art. 1º. Fica revogado o disposto no inciso I, do Artigo 127, da Lei 1.486/83, que instituiu o Código Tributário deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de agosto de 1990.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.