LEI Nº 2.005, DE 03 DE JULHO
DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a
preservação e intocabilidade da paisagem natural de
DUAS BOCAS, onde se situa a Estação de Abastecimento e Captação D’água mantida
pela CESAN e na amplitude alcançada pelos seguintes pequenos
cursos d’Água: PAU AMARELO, NHAUAÇU, PANELAS, ANDORINHAS, MANTEIGA e FREIO DO
BURRO.
Art.
2º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 03 de julho de 1990.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de julho de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.