REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 390/1990

 

LEI Nº 2.003, DE 29 DE JUNHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 79.400.000,00 (Setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a saber:

 

0210-03070202.003 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc.          ..............................................................Cr$ 200.000,00

0210-03070202.003 - 4.1.2.0 - Euip. Mat. Perm. ............................................................ Cr$ 200.000,00

0320-02040142.009 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 4.000.000,00

0510-03090212.013 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo.................................................................         Cr$ 100.000,00

0510-03090212.013 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. ............................................................. Cr$ 200.000,00

0620-03070212.020 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................. Cr$ 3.000.000,00

0710-03080302.024 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. ............................................................. Cr$ 100.000,00

0720-03088302.025 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 4.000.000,00

0720-03080302.025 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. ............................................................. Cr$ 100.000,00

0740-03080322.027 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ............................................................... Cr$ 100.000,00

0820-13754282.029 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 4.000.000,00

0910-03070212.031 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. ............................................................. Cr$ 100.000,00

0920-03070212.032 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 4.000.000,00

1200-10603252.036 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 8.000.000,00

2100-08070212.038 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ............................................................... Cr$ 100.000,00

2100-08070212.038 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. ............................................................. Cr$ 200.000,00

2200-08421882.040 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 200.000,00

2200-08421882.040 - 4.1.2.0 - Eq.Mat. Perm. ................................................................ Cr$ 1.000.000,00

3200-15814862.050 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 2.000.000,00

4200-16910212.053 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 4.000.000,00

4200-16910212.053 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ............................................................... Cr$ 500.000,00

4200-16910212.053 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................ Cr$ 500.000,00

4300-16910212.054 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................ Cr$ 6.000.000,00

5100-03070212.055 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................ Cr$ 2.000.000,00

5100-15824862.058 - 3.2.5.1 – Inativos ........................................................................ Cr$ 3.000.000,00

5100-15824862.058 - 3.2.5.2 – Pensionistas .................................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

TOTAL...................................................................................................................... Cr$ 79.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários cobertura do Art. 1º são oriundos do excesso de arrecadação verificado no: período de janeiro a maio do corrente ano, num total de CR$ 79.400.000,00 (Setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de junho de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.