REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 390/1990
LEI Nº 2.003, DE 29 DE JUNHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 79.400.000,00 (Setenta
e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a saber:
0210-03070202.003 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ..............................................................Cr$
200.000,00
0210-03070202.003 - 4.1.2.0 - Euip.
Mat. Perm. ............................................................
Cr$ 200.000,00
0320-02040142.009 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................
Cr$ 4.000.000,00
0510-03090212.013 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo................................................................. Cr$ 100.000,00
0510-03090212.013 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. .............................................................
Cr$ 200.000,00
0620-03070212.020 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................
Cr$ 3.000.000,00
0710-03080302.024 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. .............................................................
Cr$ 100.000,00
0720-03088302.025 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 4.000.000,00
0720-03080302.025 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. .............................................................
Cr$ 100.000,00
0740-03080322.027 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ...............................................................
Cr$ 100.000,00
0820-13754282.029 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 4.000.000,00
0910-03070212.031 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. .............................................................
Cr$ 100.000,00
0920-03070212.032 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 4.000.000,00
1200-10603252.036 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 8.000.000,00
2100-08070212.038 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ...............................................................
Cr$ 100.000,00
2100-08070212.038 - 3.1.3.2 - Out. Serv. Enc. .............................................................
Cr$ 200.000,00
2200-08421882.040 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 200.000,00
2200-08421882.040 - 4.1.2.0 - Eq.Mat. Perm. ................................................................
Cr$ 1.000.000,00
3200-15814862.050 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 2.000.000,00
4200-16910212.053 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................................
Cr$ 4.000.000,00
4200-16910212.053 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo ...............................................................
Cr$ 500.000,00
4200-16910212.053 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................
Cr$ 500.000,00
4300-16910212.054 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................
Cr$ 6.000.000,00
5100-03070212.055 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. ................................................................
Cr$ 2.000.000,00
5100-15824862.058 - 3.2.5.1 – Inativos
........................................................................
Cr$ 3.000.000,00
5100-15824862.058 - 3.2.5.2 – Pensionistas
.................................................................. Cr$ 3.000.000,00
TOTAL......................................................................................................................
Cr$ 79.400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários cobertura do Art. 1º são
oriundos do excesso de arrecadação verificado no: período de janeiro a maio do
corrente ano, num total de CR$ 79.400.000,00 (Setenta e nove milhões e
quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de junho de 1990.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de junho de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.