REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 345/1990
LEI Nº 1.996, DE 06 DE JUNHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 45.000.000,00
(Quarenta e cinco milhões de Cruzeiros), a saber:
4000 -
16910212.053 - 4.1.2.0 - Eq. Mat. Perm. CR$ 25.000.000,00
1000 -
10603272.035 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. 10.000.000,00
5000 - 03070212.055 - 3.1.2.0 - Mat. Consumo 8.000.000,00
5000 - 03070212.055 - 3.1.3.2 - Out.Serv.Enc. 2.000.000,00
TOTAL CR$ 45.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do artº. 1º,
são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a abril
do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de junho de 1990.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de junho de 1990.
TEREZA CRISTINA BARACHO VIEIRA
p/ Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.