LEI Nº 1.995, DE 06 DE JUNHO DE 1990

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada, para efeito de preservação, a IGREJA DE SÃO JOÃO BATISTA DE CARIACICA, situa da na Praça Marechal Deodoro, na Sede do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará norma regulamentadora da responsabilização da Municipalidade sobre a distinção de que trata esta Lei, e realizará ato público compatível com o fundamento histórico e arquitetônico em função do imóvel objeto do tombamento.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 06 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de junho de 1990.

 

TEREZA CRISTINA BARACHO VIEIRA

p/ Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.