LEI Nº 1.995, DE 06 DE JUNHO
DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica tombada, para
efeito de preservação, a IGREJA DE SÃO JOÃO BATISTA DE CARIACICA, situa da na
Praça Marechal Deodoro, na Sede do Município.
Art.
2º O Poder
Executivo baixará norma regulamentadora da responsabilização da Municipalidade
sobre a distinção de que trata esta Lei, e realizará ato público compatível com
o fundamento histórico e arquitetônico em função do imóvel objeto do tombamento.
Art.
3º A presente Lei
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de junho de 1990.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de junho de 1990.
TEREZA CRISTINA
BARACHO VIEIRA
p/
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.