LEI Nº 199, DE 15 DE ABRIL DE 1959
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, parcialmente, na
quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a verba
307.8.81.4, do orçamento vigente, assim especificado: Cr$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzeiros) da consignação “a” e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) da consignação “b”.
Art. 2º Com o recurso previsto no artigo
anterior fica aberto ao orçamento
vigente um Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para
custeio da reforma geral da basculante pertencente a esta municipalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de abril de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.