LEI Nº 198, DE 24 DE MARÇO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições
constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender da importância de
Cr$ 12.440,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) junto à Cia Central
Brasileira para o pagamento de 50% da despesa da rede elétrica a ser construída
à rua Honduras,
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por conta da verba própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 7/3/59
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
ANTONIO NEVES
Vice-Presidente
JOSÉ CORADINI
Secretário da Mesa
Registre-se
e Publique-se.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de março de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.