LEI Nº 198, DE 24 DE MARÇO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$ 12.440,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) junto à Cia Central Brasileira para o pagamento de 50% da despesa da rede elétrica a ser construída à rua Honduras, em Jardim América, conforme orçamento que se acha em poder da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 7/3/59

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

ANTONIO NEVES

Vice-Presidente

 

JOSÉ CORADINI

Secretário da Mesa

 

Registre-se e Publique-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de março de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.