LEI Nº 1.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO ROTARY CLUB DE CARIACICA-CAMPO GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para todos efeitos legais o Rotary Club de Cariacica - Campo Grande, estabelecido à Rua Pedro II - Campo Grande, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.