LEI Nº 1.959, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 1989
DISPÕE SOBRE UTILIDADE
PÚBLICA DO ROTARY CLUB DE CARIACICA-CAMPO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
UTILIDADE PÚBLICA para todos efeitos legais o Rotary Club de Cariacica - Campo Grande, estabelecido à Rua Pedro
II - Campo Grande, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art.
2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de dezembro de
1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.