LEI Nº 1.958, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Linha de Ônibus, denominada CIRCULAR, com
início em CAJUEIR0, passando por NOVA ROSA DA PENHA, ITACIBÁ e alcançando CAMPO
GRANDE, com retorno pelo mesmo trajeto.
Art. 2º A concessão
para exploração da nova Linha de Ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á
mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser
concretizado num prazo de 120 (cento e vinte ) dias a contar da entrada desta
Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei nº 999/80.
Cariacica (ES), 07 de dezembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de dezembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.