LEI Nº 1.957, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ART.
2º DA LEI N. 1.819, DE 19 DE AGOSTO DE 1.988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado as disposições do Artigo 2º, da Lei 1.819, de 18 de agosto de 1.988,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º Os funcionários públicos municipais que houverem completado cinco (5) anos
de efetivo exercício, terão computado para efeito somente aposentadoria o tempo
de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Federal n. 3807, de
26 de agosto de 1.960 e as Leis Modificadoras.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de dezembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 1º de dezembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.