LEI Nº 1.956, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989
CRIA A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
URBANA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
URBANA - S.M.O.4
Art. 1º Fica criada a Diviso de Manutenção Urbana da Prefeitura
Municipal de Cariacica-S.M.O.4, órgão de segundo grau
divisional, vinculada Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º Compete à
Divisão de Manutenção Urbana, as seguintes atividades:
I
- Fabricar manilhas de cimento, blocos de cimento, emios
fios, mourões, placas para vedação e demais artefatos de concreto;
II
- Fabricar mesas, portes, carteiras, portas, esquadrias, urnas funerárias e
demais artefatos de madeira;
III
- Fabricar portes, grades e demais peças e equipamentos metálicos;
IV
- Promover distribuição do material, zelando por sua conservação enquanto
estiver sob sua guarda;
V
- Zelar pelas máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade
procedendo a sua adequada manutenção;
§ 2º Compõe-se a
Divisão de Manutenção Urbana-SMO-4 das seguintes
seções de terceiro grau divisional:
I
- Seção de artefatos de concreto SMO-4.1.
II
- seção de artefatos de madeira SMO-4.2.
III
- Seção de artefatos metálicos SMO-4.3.
DA
SEÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO -SMO-4.1.
Art. 2º Compete à Seção de artefatos de concretos SMO -
4.1. executar as seguintes atividades:
I - produzir tubos de concreto, vibrado, blocos de
Alvenaria, mourões, meios-fios, perfis, placas pré-moldadas, material de
pavimentação e correlatos;
II - controlar prazos de início e término dos
materiais produzidos, elaborar planilha de custo
financeiro e emitir nota de entrada e saída de material.
III
- controlar freqüência dos servidores e dirigi-los na execução de suas
atividades.
IV
- executar atividades correlatas determinadas pelo diretor da SMO-4.
V
- encaminhar ao órgão hierarquico mediatamente
superior, relatório mensal do material produzido.
Parágrafo
Único compõe-se a seção de
artefatos de concreto - SMO - 4.1 da sub-seção de
artefatos de concreto - SMO 4.1.1, órgão do quarto grau divisional,
competindo-lhe auxiliar nas atividades de sua seção.
DA SEÇÃO DE ARTEFATOS E MADEIRA - SMO - 4.2.
Art. 3º Compete a Seção de artefatos de madeira - SMO -
4.2. a executar as seguintes atividades:
I - fabricar carteiras escolares, portas e
esquadria; urnas funerárias, recuperar móveis de propriedade do município.
II - controlar prazos de início e término dos
materiais produzidos, elaborar planilha de custo
financeiro e emitir nota de entrada e saída de material.
III - controlar freqüência dos servidores e
dirigi-los na execução de suas atividades.
IV - executar atividades correlatas determinadas
pelo diretor da SMO - 4.
Parágrafo
Único Compõe-se a Seção de
artefatos de madeira SMO - 4.2. da Sub-seção de
artefatos de madeira SMO - 4.2.1 do quarto grau divisional, competindo-lhe
auxiliar nas atividades de sua Seção.
DA
SEÇÃO DE ARTEFATOS METÁLICOS - SMO - 4.3.
Art. 4º Compete à Seção de Artefatos-metálicos-SMO-4.3.
executar as seguintes atividades:
I
- produzir grades, báscula, portões, estruturas de cadeiras e outros materiais
metálicos e recuperá-los.
II
- executar serviço de solda em geral.
III - controlar prazos de início e término dos
materiais produzidos, elaborar planilha de custo
financeiro e emitir nota de entrada e safa de material.
IV
- controlar freqüência dos servidores e dirigi-los na execução de suas
atividades.
V
- executar atividades correlatas determinadas pelo diretor da SMO - 4.
Parágrafo
Único Compõe-se a Seção de
artefatos metálicos –SMO-4.3 da Sub-seção de artefatos
metálicos SMO-4.3.1. órgão de quarto grau divisional
competindo-lhe auxiliar nas atividades de sua seção.
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, que integrarão a
estrutura organizacional da Prefeitura, para atender as necessidades dos órgãos
criados por esta Lei:
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
CC.2 CC.3 CC.3 CC.4 |
Diretor de Divisão Assessor Técnico Chefe de Seção Sub-chefe de Seção |
01 03 03 03 |
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de dezembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de dezembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.