LEI Nº 1.955, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Ponte construída
sobre o Rio BUBU, na localidade de ARITOÁ, neste Município, denomina-se Ponte
ROSALINO CANAL (Neneu Canal).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de novembro de
1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de novembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.