LEI Nº 1.953, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 19 de outubro de 1989 ficam corrigidos os valores constantes da TABELA IV anexa Lei nº 1.931, de 16 de julho de 1989, na conformidade da seguinte e nova estipulação:

 

CL – 1                                     NCZ$ 2.500,00

CL – 2                                     NCZ$ 2.000,00

CL – 3                                     NCZ$ 1.500,00

CL – 4                                     NCZ$ 1.000,00

CL – 5                                     NCZ$ 500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de novembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de novembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.