LEI Nº 1.953, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 19 de outubro de 1989 ficam
corrigidos os valores constantes da TABELA
IV anexa Lei nº 1.931, de 16 de julho de 1989, na conformidade da seguinte
e nova estipulação:
CL
– 1 NCZ$
2.500,00
CL
– 2 NCZ$
2.000,00
CL
– 3 NCZ$
1.500,00
CL
– 4 NCZ$
1.000,00
CL
– 5 NCZ$
500,00
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de novembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de novembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.