LEI Nº 195, DE 14 DE MARÇO DE 1959

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do município de Cariacica, ativos e inativos, um aumento salarial de conformidade com as tabelas anexas, apresentadas pelo legislativo.

 

§ Único – Os benefícios deste artigo serão extensivos aos servidores lotados no Poder Legislativo e também constantes das tabelas anexas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá vigência a partir de 1º de março de 1959.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de março de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Tabela nº 1 (Um) Anexa à Lei nº 195

 

Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos, Salários e Proventos dos Servidores Municipais

 

a)- Padrões Alfabéticos

Venc. Mensal

Vencimento Anual

A

3.250,00

39.000,00

B

3.640,00

43.680,00

C

3.875,00

46.500,00

D

4.250,00

51.000,00

E

4.625,00

55.500,00

F

4.625,00

55.500,00

G

4.875,00

58.500,00

H

5.000,00

60.000,00

I

5.280,00

63.360,00

J

5.400,00

64.800,00

K

6.050,00

72.600,00

L

5.520,00

66.240,00

M

6.000,00

72.000,00

N

7.040,00

84.480,00

O

7.370,00

88.340,00

P

7.700,00

92.400,00

Q

7.500,00

90.000,00

R

8.000,00

92.400,00

b)- Referência Numérica

Salário Mensal

Anual

I

1.400,00

16.800,00

II

1.680,00

20.160,00

III

1.960,00

23.520,00

IV

2.492,00

29.904,00

V

2.520,00

30.240,00

VI

2.800,00

33.600,00

VII

2.860,00

34.320,00

VIII

2.730,00

32.760,00

IX

3.250,00

39.000,00

X

3.380,00

40.560,00

XI

3.900,00

46.800,00

 

 

Tabela nº 2 (dois) – (Anexa à Lei nº 195)

 

Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica

 

I - Parte Permanente (Cargos Isolados de Provimento Efetivo)

 

Vencimentos

Cargos

Padrões

Mensal

Anual

1

- Assistente Técnico

“M”

6.000,00

72.000,00

1

- Contador

“N”

7.040,00

84.480,00

1

- Topógrafo

“L”

5.520,00

66.240,00

1

- Fiscal Geral

“J”

5.400,00

64.800,00

1

- Tesoureiro

“I”

5.280,00

63.360,00

1

- Escriturário

“I”

5.280,00

63.360,00

1

- Fiscal Distrital

“H”

5.000,00

60.000,00

1

- Fiscal Volante

“H”

5.000,00

60.000,00

1

- Motorista

“H”

5.000,00

60.000,00

1

- Escriturário Datilógº

“G”

4.875,00

58.500,00

1

- Almoxarife-Arquivista

“G”

4.875,00

58.500,00

1

- Escriturário

“F”

4.625,00

55.500,00

1

- Encarregado do Posto

“F”

4.625,00

55.500,00

1

- Porteiro-Contínuo

“F”

4.625,00

55.500,00

1

- Fiscal Distrital

“I”

5.280,00

63.360,00

 

II

- Função Gratificada:

 

Gratificação

 

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Secretário

I

700,00

8.400,00

 

 

 

 

III – Extranumerários – Mensalistas (Parte Variável)

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Apontador Geral

XI

3.900,00

46.800,00

1

- Encarregado Geral

X

3.380,00

40.560,00

3

- Enc. da Limpeza Pública

IX

3.250,00

39.000,00

2

- Carroceiros da Limp. Pública

IX

3.250,00

39.000,00

1

- Jardineiro

IX

3.250,00

39.000,00

17

- Trabalhadores

IX

3.250,00

39.000,00

2

- Coveiros de Cemitério

VIII

2.730,00

32.760,00

6

- Professores

IV

2.492,00

29.904,00

1

- Auxiliar de Escrita

IV

2.492,00

29.904,00

1

- Coveiro de Cemitério

I

1.400,00

16.800,00

1

- Procurador Geral

I

1.400,00

16.800,00

IV - Inativos:

Proventos

 

 

 

Mensal

Anual

2

- Aposentados

 

2.990,00

35.880,00

1

- Professora Aposentada

 

1.792,00

21.504,00

V-

Funcionários da Câmara

 

 

 

 

 

 

Vencimentos

 

Cargos

Padrões

Mensal

Anual

1

- Secretário

M

6.000,00

72.000,00

1

- Porteiro-contínuo

F

4.625,00

55.500,00