LEI Nº 1.949, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE CULTURAL DE ESTUDOS DAS SEITAS AFRICATAS NO BRASIL, “S’ CEABRA” estabelecida a nível de sucursal na Rua Elias Corteletti, nº 05 em Cariacica - Sede, e originária de Niterói-RJ.

 

Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de novembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de novembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.