LEI Nº 1.949, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
UTILIDADE PÚBLICA para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE CULTURAL DE ESTUDOS
DAS SEITAS AFRICATAS NO BRASIL, “S’ CEABRA” estabelecida a nível
de sucursal na Rua Elias Corteletti, nº 05 em
Cariacica - Sede, e originária de Niterói-RJ.
Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de novembro de
1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de novembro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.